segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ESTATUTO DO CAEL

Caros,

encaminho-lhes em anexo o Estatuto do Centro Acadêmico dos Estudantes de Letras (CAEL), documento este que rege e dispõe sobre o funcionamento da entidade. O estatuto já estava disponível aos alunos em nossa pasta no xérox da faculdade, e agora também em nosso blog (letrasemacao2011.blogspot.com). Como vocês verão, foi criado em 2009 e contém, além de erros gramaticais, outros ligados à necessidade de atualização e à presença de incoerências resultantes de contradições no próprio texto.

A ideia é que vocês, em algum momento do "ócio produtivo" das férias, leiam o documento (sei que pode ser chato ler coisas "frias" como leis e regimentos, mas muitos de nós, futuramente, teremos de encarar textos assim em nossa vida institucional; este aqui, além do mais, é curtíssimo) e façam também os seus apontamentos; no início do próximo semestre (se este começar normalmente), o CAEL convocará todos para a Assembleia Geral a fim de votar a reforma parcial do Estatuto, com base nas propostas de alteração apresentadas, discutidas e uniformizadas na hora. Na verdade, como absurdamente prevê o estatuto (Art. 32), este só pode ser reformado se "assim for requerido por um terço dos associados" (200 de 600). Nas nossas condições, isso parece irreal, pois 200 pessoas é o que uma Assembleia no campus inteiro consegue reunir; entendem a dificuldade nossa?

Poderíamos, é claro, alimentar essa discussão nas redes sociais, mas - que fique claro - a reforma do Estatuto só pode ser deliberada em Assembleia "com presença mínima de um décimo dos associados" (Art. 15), ou seja, um décimo do total de alunos do curso. A reforma, só para lembrá-los, foi proposta de nossa gestão durante o processo eleitoral: "Mobilizar os estudantes para revermos em conjunto o estatuto de Letras" (cf. carta-programa da chapa Letras em Ação).

Link para visualização ou download do Estatuto:
http://www.scribd.com/doc/74086731/ESTATUTO-CAEL

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